Publicada portaria que estabelece projeto-piloto para otimização da urgência pediátrica

A Portaria n.º 23/2025/1, publicada a 29 de janeiro de 2025, estabelece a criação de um projeto-piloto de reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica, com o objetivo de melhorar a eficiência no atendimento a crianças e adolescentes. A medida visa otimizar o uso dos recursos disponíveis no serviços de urgência, direcionando-os para os casos mais graves.

O projeto-piloto envolverá as urgências de pediatria da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria, Santarém e Caldas da Rainha e a Área Metropolitana do Porto, juntamente com as urgências de hospitais de outras regiões que manifestem interesse em participar.

 

Mudança na triagem e atendimento

O novo sistema introduz uma triagem inicial realizada por telefone através da Linha SNS 24, à semelhança do que já tem vindo a ser feito com os doentes adultos. A portaria estabelece que a pré-triagem telefónica deverá ser preferencialmente realizada por enfermeiros especialistas de saúde infantil e pediátrica. A implementação desse modelo visa aliviar a pressão sobre os serviços de urgência, especialmente durante os meses mais frios. A triagem telefónica será seguida da orientação dos pacientes para serviços apropriados, de acordo com o fluxograma estabelecido para áreas com Centro de Atendimento Clínico Pediátrico e áreas sem Centro de Atendimento Clínico Pediátrico.

fluxograma 1      
FLUXOGRAMA PARA ÁREAS
COM CENTRO DE ATENDIMENTO CLÍNICO PEDIÁTRICO
FLUXOGRAMA PARA ÁREAS
SEM CENTRO DE ATENDIMENTO CLÍNICO PEDIÁTRICO

 

Centros de Atendimento Clínico Pediátrico

A portaria propõe a criação de Centros de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P) nas regiões de Lisboa e Porto, com uma equipa dedicada de médicos e enfermeiros, funcionando das 8h às 23h. Estes centros serão responsáveis pelo atendimento de patologias agudas ligeiras, aliviando a sobrecarga das urgências hospitalares. Nas outras regiões do país, os doentes serão encaminhados, consoante triagem, para consultas nos CSP ou consulta de agudos nas consultas externas de pediatria.

 

Condições necessárias para iniciar o projeto

Para que o projeto possa ser iniciado, além da criação dos CAC-P em Lisboa e Porto, a portaria estabelece que devem encontrar-se asseguradas, nas Urgências de Pediatria, a criação de uma consulta aberta hospitalar, em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis e a criação de mecanismos dentro da Unidade Local de Saúde, para possibilitar o agendamento célere na consulta de agudos hospitalar e nas consultas abertas nos CSP. Devem ser asseguradas vagas diárias para este efeito.

 

Campanha de sensibilização e avaliação do projeto

A medida será acompanhada de uma campanha de sensibilização para a população, que será veiculada através de rádio, televisão e redes sociais. O impacto do projeto será avaliado após três meses, com a possibilidade de expansão para todo o país caso os resultados sejam positivos.

 

portaria também estabelece um sistema de gestão integrada de recursos, com uma plataforma digital para monitorização em tempo real da disponibilidade de vagas nas unidades de urgência pediátrica e cuidados intensivos.

FOTO NA MONTRA JESSICA ROCKOWITZ  UNSPLASH

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