Regime passa a ser aplicável a médicos da emergência pré-hospitalar e aos que exercem funções no Sistema de Saúde Militar e nos estabelecimentos prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Foi hoje publicada a alteração ao regime de dedicação plena que permite a adesão aos médicos de emergência pré-hospitalar e aos trabalhadores da carreira especial médica que exerçam funções no Sistema de Saúde Militar e nos estabelecimentos prisionais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Podem ainda aderir individualmente ao regime de dedicação plena os trabalhadores médicos da especialidade de medicina geral e familiar que prestem atividade assistencial em unidades orgânicas integradas no SNS que não correspondam a USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
Também podem aderir os médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções em unidades orgânicas distinta de uma USF ou de uma unidade de cuidados de saúde personalizados, como é o caso dos que exercem funções na área das dependências e comportamentos aditivos.
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