Análogos GLP1 e sensor de glicose intersticial comparticipados

Os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial passam a estar abrangidos pelo regime excecional de comparticipação publicado a 10 de abril

 

A Secretaria de Estado da Saúde publicou, a 10 de abril, a portaria que define o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial.

No preâmbulo, é apontado o acesso e utilização indevida de tecnologias de saúde destinadas à monitorização da diabetes e a necessidade de “garantir o acesso equitativo, justo e seguro a esses recursos essenciais”. Deste modo, limita-se a prescrição às especialidades de endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar. A prescrição é feita através dos meios eletrónicos previstos na lei.

Imagem: Mohamed_hassan / pixabay

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