Esta estrutura vai depender diretamente do Diretor-Geral de Saúde. A criação do CESP vem na sequência da relevância atribuída à Saúde Pública pelo programa de governo, enquanto área de intervenção para uma boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços e diagnóstico de situações problemáticas. Faz parte do domínio da Saúde Pública a proteção da população em relação a riscos que decorram de fenómenos, esperados ou inesperados, naturais, acidentais ou intencionais, de naturezas distintas, capazes de representar ameaças aos cidadãos expostos no território nacional, mesmo que com origem exterior.
O CESP irá desenvolver atividades de antecipação e identificação de riscos em Saúde Pública, de emissão de "alertas" de Saúde Pública, gestão de sistemas de vigilância e deteção precoce, análise e gestão de riscos, articulação sistemática com outros organismos do sistema de saúde e também do sistema de proteção civil, promoção de exercícios de simulação e outras atividades.
O funcionamento do CESP é regulado pelo Despacho 11035-A/2016, do ministro da Saúde.
Créditos imagem: Suat Eman/freedigitalphotos
p> |  |
|