O diploma produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que o primeiro relatório deverá ser apresentado a 15 de julho.
A programação e a implementação de medidas constantes das várias iniciativas estratégicas apresentadas no Relatório Final do Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar são da responsabilidade da equipa de projeto (EP), que deverá elaborar, trimestralmente, um Relatório de Coordenação da Reforma Hospitalar, onde se identifiquem as medidas já adotadas e em curso para cada uma das iniciativas estratégicas, propor um calendário para a conclusão das medidas em curso e para a execução das medidas ainda não implementadas, e proceder a uma avaliação da coordenação das várias medidas, em especial a coordenação entre a elaboração do perfil funcional e assistencial de cada unidade de saúde hospitalar e as redes de referenciação.
O processo de planeamento da rede hospitalar deve ser suportado num sistema informático de base georreferenciado que permita a permanente atualização de dados e facilite a revisão periódica das diferentes carteiras de serviços hospitalares, de forma a garantir a consistência das redes de referenciação e um permanente equilíbrio entre oferta e procura.
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