A OE vinca, em comunicado, que deveria ter existido um concurso cumprindo o estabelecido no Código dos Contratos Públicos. A Ordem chama também a atenção para o facto de ter sido dispensado o Programa Base e o Estudo Prévio, salientando que, face à complexidade da obra, deveriam ter sido exigidas todas as fases de um projeto e não ter sido dispensados o Programa Base e o Estudo Prévio, passando de imediato ao anteprojeto. A Ordem justifica esta posição alertando que estas fases são determinantes para garantir a correta adequação do projeto às normais exigências do Dono de Obra, acrescentando que o anteprojeto implica grandes investimentos por parte do projetista e não possibilita os ajustes necessários resultantes do debate entre o Dono de Obra e o profissional.
A Ordem aponta, também, que os prazos para a elaboração dos projetos foram excessivamente curtos, alegando que a fixação de um prazo de 48 dias para a conceção do anteprojeto é manifestamente insuficiente para um edifício desta complexidade e custo, agravada pelo facto de se ter de integrar num complexo já existente, com o qual tem de ser articulado.
O organismo considera também "inaceitável" a previsão de apenas proceder ao primeiro pagamento 60 dias depois da entrega e aceitação do projeto de execução, impondo aos projetistas a elaboração de um projeto desta envergadura sem qualquer pagamento intercalar.
A OE salienta também que foi omitida a classificação da obra, algo que a entidade considera essencial para identificar as exigências de qualificação dos técnicos autores de cada uma das peças do projeto. Para a Ordem, a complexidade imporia que fosse classificada com a Classe IV, nos termos do n.º 5 do art.º 11.º da Portaria 701-H/2008.
A entidade lamenta também que tenha sido omitida constituição do Júri para avaliação das propostas concorrentes para o projeto, vincando a importância de conhecer a sua constituição e a habilitação dos seus membros para a avaliação de projetos e classificando esta omissão como outro erro do concurso, que o torna não transparente.
Os Engenheiros lamentam também o facto de não estar prevista nenhuma auditoria ao projeto e salientam a "pressa" do Dono da Obra em aproveitar os fundos comunitários, que se sobrepõe, dizem, à qualidade do projeto. A Ordem recorda que o Dono da Obra reconheceu que a conceção exigiria mais tempo mas confirmou que a "urgência" do ON2 justificou a escolha do procedimento.
p> |  |
|