Os serviços destinam-se aos vários organismos tutelados pelo Ministério da Saúde, segundo noticiou o jornal i. Os encargos serão repartidos por cada uma das entidades adjudicantes - administrações regionais de saúde, Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, Infarmed, Instituto Português do Sangue e da Transplantação, Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e INEM, e não poderão exceder, em cada ano económico, os montantes estabelecidos.
A entrada em vigor do acordo quadro para a aquisição de serviços de vigilância veda aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos a adoção de procedimentos tendentes à contratação destes serviços.
Créditos imagem: Pixomar/freedigitalphotos
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